O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O "caput" do artigo 109 e seu inciso 1, da Lei nº 2.261, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo
I - . . .
a) abertura e fechamento
de acordo com a atividade exercida pela indústria;
b) nos domingos, feriados
nacionais e municipais, os estabelecimentos permanecerão fechados, quando
decretados pela Autoridade competente.".
Artigo 2º Acrescenta-se ao artigo 109, da Lei nº 2.261, o seguinte inciso:
"Artigo 109 ...
III - PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA:
a) abertura às 08:15 h
(oito horas e quinze minutos) e fechamento às 18:00 h (dezoito) horas de
segunda a sexta-feira;
b) aos sábados das 08:15 h
(oito horas e quinze minutos) às 13:00 (treze) horas podendo ser prorrogadas
até 22:00 (vinte e duas) horas;
c) nos dias previstos na
letra "b", inciso I, os estabelecimentos permanecerão
fechados.".
Artigo 3º O § 2º, do artigo 109, da Lei nº 2.261, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 109 ...
§ 2º Prorrogar o horário
dos estabelecimentos comerciais até às 22:00 hs (vinte e duas horas), a partir
do primeiro dia útil do último mês do ano.".
Artigo 4º A letra "b" , do inciso I, do artigo 110, da Lei nº 2.261, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 110 ...
I - . . .
b) nos domingos e
feriados, das 05:00 às 12:00 hs (cinco as doze horas).".
Artigo 5º Acrescentam-se aos incisos II e III, do artigo 110, da Lei nº 2.261, as seguintes letras:
"Artigo 110 ...
II - ...
b) nos domingos e
feriados, das 05:00 às 12:00 hs (cinco as doze horas);
III - ...
b) nos domingos e
feriados, das 05:00 às 12:00 hs (cinco às doze horas).".
Artigo 6º A letra "b", do inciso IV, e o inciso XIII, do artigo 110, da Lei nº 2.261, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 110 ...
IV - ...
b) nos domingos e
feriados, das 05:00 às 22:00 hs (cinco às vinte e duas horas);
XIII - ...
das 22:00 às 02:00 hs
(vinte e duas as duas horas), desde que, obedeça a Legislação do sossego
público.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Novembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.